Todas as mulheres agora têm direito a um acompanhante maior de idade, sem que haja necessidade de aviso prévio, durante as consultas médicas, exames e procedimentos realizados em unidades públicas e privadas de saúde. O direito foi ampliado pela lei 14.737/2023, publicada nesta terça-feira (28), no Diário Oficial da União.
Ontem celebramos 38 anos de acolhimento e um olhar atento à saúde e ao bem-estar! Desde 1986, o Instituto Cisne tem transformado …