Todas as mulheres agora têm direito a um acompanhante maior de idade, sem que haja necessidade de aviso prévio, durante as consultas médicas, exames e procedimentos realizados em unidades públicas e privadas de saúde. O direito foi ampliado pela lei 14.737/2023, publicada nesta terça-feira (28), no Diário Oficial da União.
As Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) podem surgir, principalmente, na região genital, mas também em outras partes do corpo. No Carnaval, a folia …